Impulsionada pela nossa
visita à campo ao presídio Lemos Brito, dediquei-me a
pesquisar mais acerca de projetos sociais desenvolvidos dentro de outros
presídios no Brasil. Dentre eles, o que mais me chamou atenção foi o projeto
“Educação no presídio – um diálogo em torno da ressocialização educativa” que é
realizado pelo Grupo de Estudos e Oficinas em Educação, Cidadania e Direitos
Humanos em parceria com a Universidade Federal do Tocantins (UFT) no presídio
de segurança máxima de Araguaína (TO). O projeto visa a reintegração social,
embasada no direito que todos tem à educação, causando a ruptura com o processo
de exclusão vivido por detentos e ex-detentos.
Selecionei alguns trechos
interessantes sobre o projeto:
“Ao propor a modalidade EJA
para os alunos na condição de presidiários, o Projeto Ressocialização Educativa
do Sistema Prisional do Estado do Tocantins afina-se com as orientações legais
e demandas históricas, visando propiciar a esses educandos um ensino condizente
com os interesses desse grupo, prevendo que sejam ministradas aulas àqueles que
por uma série de razões não encontraram meios para concluí-lo em etapa anterior.
Há, nesse sentido, dois pontos a considerar. O primeiro relaciona-se às
expectativas dos alunos jovens e adultos frente aos conteúdos selecionados para
sua escolarização; o segundo diz respeito às demandas do mercado de trabalho,
que exigem determinados saberes e competências, tendo em vista a urgência de
uma mão de obra qualificada. Se essas questões certamente orientam as políticas
de ensino, consideremos que ganham maior vulto quando se tem em mente a
escolarização de presidiários, que podem encontrar na educação uma das forças
que operam no sentido de ruptura com relação aos processos de exclusão e marginalidade.
Desse modo, há que se dar atenção especial ao ensino aí ministrado, os objetivos
traçados e a coerência desses objetivos com as práticas educativas de fato empreendidas.
Para este trabalho, estabelecemos dois
objetivos:
1. analisar as
representações de escola e da escolarização apresentadas pelos alunos
presidiários, buscando
identificar as expectativas diante de sua formação;
2. analisar o material de
apoio pedagógico direcionado aos professores que atuam na Unidade
Penal, visando perceber as
especificidades que orientariam o ensino desses alunos. ”
(...)
“É importante considerar que
o direito à educação, ao permitir que as pessoas sejam escolarizadas, cria
condições para um melhor exercício de sua cidadania, ao adquirirem ferramentas
necessárias para defenderem os demais direitos e deles usufruírem.”
(...)
“Em Araguaína, a Unidade
Prisional Barra da Grota contava, no 2º. semestre de 2007, com 62 alunos
matriculados no Ensino Fundamental e 28 no Ensino Médio, números que sofreram
alterações ao longo desse ano letivo, com as transferências dos detentos ou por
que estes entraram em regime de liberdade provisória. Como docentes, ali lecionavam
7professores graduados nas áreas em que atuavam, contratados em regime
temporário, e 1 coordenadora pedagógica. Como os dados sugerem, há uma resistência
no quadro de docentes efetivos da rede estadual quanto à possibilidade de
deslocarem suas atividades para a unidade prisional. Segundo a Técnica de
Diversidade da Coordenação Regional de Diversidade da Diretoria Regional de
Ensino de Araguaína, Keli Cristiane Camargo, o ensino ministrado na unidade
penal visa a “permitir a aquisição do letramento, da leitura e da escrita e da
leitura de mundo, que permita a reinserção do apenado ao convívio social”. Para
isso, é utilizado o material da EJA, com “adaptações à realidade do ambiente.
Camargo afirma ainda que é necessária
uma “adequação à realidade carcerária” e que, para tal, estudos estão sendo desenvolvidos,
embora não os tenha especificado.”
(...)
“Vale ressaltar a dupla importância
da prática da educação no sistema penitenciário das execuções penais, cumprindo
duas finalidades julgadas importantes para a sociedade: evitar a ociosidade nos
presídios, que segundo estudos e observações práticas geram maior propensão à
especialização do crime e a propensão à reincidência, e dar ao condenado a
oportunidade de, em futura liberdade, estar preparado para o exercício de uma
atividade profissional para o qual seja exigido o mínimo de escolarização,
permitir sua reintegração ao meio social de forma mais digna através da própria
aceitação e a não rejeição pela sociedade, além de permitir-lhe contribuir com
seu trabalho produtivo e valoroso e ter como consequência uma remuneração pelo
seu esforço, proporcionando-lhe o próprio sustento e a manutenção de sua
família.” (Tocantins, 2005: 22).”
Leia mais em: http://www.cienciasecognicao.org/pdf/v13_3/m318257.pdf
- Mariana Cunha

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