terça-feira, 19 de novembro de 2013

Filosofia e detenção


“O importante não é o que fazemos de nós, mas o que nós fazemos daquilo que fazem de nós.” JEAN PAUL SARTRE (1905-1980).
Segundo Sartre, o homem é aquilo que ele mesmo faz de si, sendo assim um ser subjetivo. Portanto, o existencialismo de Sartre trata de colocar o homem como total responsável por sua existência. Até porque como Deus não existe para o existencialista, não há como culpar um ser superior das consequências de suas ações, é o que leva ao pensamento da liberdade não livre, liberdade, pois o homem é responsável por suas ações, não livre, pois estamos destinados à responsabilidade de nossa liberdade, ou seja, condenados a sermos livres e únicos responsáveis de nossas ações.
            A esta ideia de ser livre, entende-se que podemos determinar o que seremos. Segundo Sartre, por exemplo, um prisioneiro não é livre para sair de acordo com sua vontade da prisão ou de desejar sua liberdade, mas é sempre livre para tentar escapar ou moldar a realidade a sua volta.
            Pois, sendo livres, somos responsáveis por nossas ações. Para pensar e conceber nossos próprios padrões, não sendo então aquilo que fizeram de nós e sim nos criando a partir do que fizeram de nós. Somos o que escolhemos ser, a exemplo dessa linha de pensamento temos os detentos entrevistados durante o trabalho, eles não são capazes de obter sua liberdade por simples desejo de sair dessa condição, porém, são dotados da responsabilidade de escolher o que fazer dentro dos limites estabelecidos, e justamente por isso, uns podem trabalhar dentro da penitenciária e tem o poder de optar se quer ou não, se há ou não o desejo de mudar sua realidade, mesmo com limitações.

Foucault (1987) afirma que a prisão se baseia na “privação de liberdade”, salientando que esta liberdade é um bem pertencente a todos da mesma maneira, perdê-la tem, dessa maneira, o mesmo preço para todos, “melhor que a multa, ela é o castigo”.


De acordo com Foucault (1987), a prisão também se fundamenta pelo papel de “aparelho para transformar os indivíduos”, como uma:[...] detenção legal [...] encarregada de um suplemento corretivo, ou ainda uma empresa de modificação dos indivíduos que a privação de liberdade permite fazer funcionar no sistema legal.” Portanto,a prisãoabrange ao mesmo tempo a privação de liberdade e a transformação técnica dos indivíduos”.

A educação no sistema penitenciário é iniciada a partir da década de 50. Antes disso, a prisão era utilizada unicamente como detenção. Não existia asugestão de requalificar os presos. Esta proposta surge quando se desenvolveu dentro das prisões os programas de tratamento. Antes disso, não havia qualquer forma de trabalho, ensino religioso ou laico, entre outros meios de ressocialização.

O pensamento era de que somente o encarceramento seria capaz de proporcionarmudança aos presos:“A ideia era que estes refizessem suas existências dentro da prisão para depois serem levados de volta à sociedade”. Porém, notou-se o fracasso dessafinalidade. Os índices de criminalidade e reincidência dos crimes não abrandaram e os presos em sua maioria não se modificavam. A prisão revelou-se como “grande fracasso da justiça penal”. (Foucault, 1987)

Assim, somente nos meados dos anos 50, com o insucesso deste sistema prisional constatado, houve motivaçãopara buscar novos rumos, ocasionando na inserção da educação escolar nas prisões. Foucault (1987, p. 224) diz: “A educação do detento é, por parte do poder público, ao mesmo tempo uma precaução indispensável no interesse da sociedade e uma obrigação para com o detento”
Segundo Milton Santos: “O fenômeno conhecido popularmente como globalização é o descaso social que ela impõe, com seus aspectos extremamente dominantes para a maior parte da população mundial.” Dentre tais aspectos, podemos salientar a criminalidade e alto índice de pessoas pobres nos presídios, de países subdesenvolvidos principalmente.

“A escassez de recursos e a incitação ao consumismo fazem com que os mais pobres percebam sua posição e desvendem a mentira do discurso, permitindo o surgimento de variáveis ascendentes (que se impõem) e levando à desobediência. Assim, são postos limites à racionalidade dominante.” É praticamente impossível não relacionar a criminalidade com a desigualdade social causada pelo modelo capitalista mostrado tão claramente e de modo abrangente a partir da chamada globalização, com este fenômeno, globalizou-se não somente o mercado, mas também as mazelas sociais. Afinal, qual será o motivo de que a maioria dos presos são pobres e marginalizados, senão a falta de oportunidades e a crueldade deste modelo de sistema que massifica os problemas sociais e separa os “bons” (favorecidos, detentores dos meios de produção) dos “maus” (marginalizados, explorados, esquecidos) a partir da lei, do encarceramento. A partir deste posicionamento, o trabalho vigente traz questionamentos sobre o sistema carcerário brasileiro, o modelo de ressocialização e a importância do trabalho realizado pelos presidiários dentro do cárcere.

O perfil da população carcerária brasileira

O número de pessoas presas no Brasil é equivalente a seis Maracanãs lotados: 514.582 presos. Somente atrás dos EUA (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (700 mil), o Brasil possui a 4ª maior população carcerária do mundo. O Infográfico “O Brasil atrás das grades”, divulgado nessa semana pela equipe “Direito Direito”, revela quem são esses detentos e os motivos que os levaram para a cadeia.
Um dos dados da pesquisa mostra que apenas nove crimes são responsáveis por 94% dos aprisionamentos, entre eles o tráfico de drogas, com 125 mil presos, e os crimes patrimoniais – furto, roubo e estelionato - com 240 mil.
Nos últimos 20 anos, a população carcerária no Brasil cresceu 350% - a mais alta do mundo. O país também foi o que mais criou vagas no sistema prisional nos últimos anos. Em 1990 havia 60 mil vagas e neste ano há 306 mil - um aumento de 410% e um déficit de pouco mais de 208 mil vagas nas 1.312 unidades prisionais.  
Com esse cenário fica quase impossível cumprir o Artigo 1º da Lei de Execução Penal (LEP), que atribui ao presídio a função de “proporcionar condições harmônicas para a integração social do condenado”, e também o Artigo 88, que assegura ao detento no mínimo seis metros quadrados de espaço na cela. Porém, na atualidade, na maioria das vezes ele tem só de 70 centímetros a um metro.
Outro levantamento feito pela pesquisa mostra que mais de 134 mil presos têm de 18 a 24 anos. Os negros representam 275 mil, quase 60% do total, de acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen).  

O número de peritos recomendado pelas Nações Unidas é de um para cada 5 mil habitantes. Entretanto, segundo a Associação Brasileira de Criminalística, no Brasil atuam 6,5 mil peritos, um déficit de 31,5 mil. 

- Maryana Martins

Projetos sociais desenvolvidos nos presídios do Brasil

Impulsionada pela nossa visita à campo ao presídio Lemos Brito, dediquei-me a pesquisar mais acerca de projetos sociais desenvolvidos dentro de outros presídios no Brasil. Dentre eles, o que mais me chamou atenção foi o projeto “Educação no presídio – um diálogo em torno da ressocialização educativa” que é realizado pelo Grupo de Estudos e Oficinas em Educação, Cidadania e Direitos Humanos em parceria com a Universidade Federal do Tocantins (UFT) no presídio de segurança máxima de Araguaína (TO). O projeto visa a reintegração social, embasada no direito que todos tem à educação, causando a ruptura com o processo de exclusão vivido por detentos e ex-detentos.
Selecionei alguns trechos interessantes sobre o projeto:
“Ao propor a modalidade EJA para os alunos na condição de presidiários, o Projeto Ressocialização Educativa do Sistema Prisional do Estado do Tocantins afina-se com as orientações legais e demandas históricas, visando propiciar a esses educandos um ensino condizente com os interesses desse grupo, prevendo que sejam ministradas aulas àqueles que por uma série de razões não encontraram meios para concluí-lo em etapa anterior. Há, nesse sentido, dois pontos a considerar. O primeiro relaciona-se às expectativas dos alunos jovens e adultos frente aos conteúdos selecionados para sua escolarização; o segundo diz respeito às demandas do mercado de trabalho, que exigem determinados saberes e competências, tendo em vista a urgência de uma mão de obra qualificada. Se essas questões certamente orientam as políticas de ensino, consideremos que ganham maior vulto quando se tem em mente a escolarização de presidiários, que podem encontrar na educação uma das forças que operam no sentido de ruptura com relação aos processos de exclusão e marginalidade. Desse modo, há que se dar atenção especial ao ensino aí ministrado, os objetivos traçados e a coerência desses objetivos com as práticas educativas de fato empreendidas.
 Para este trabalho, estabelecemos dois objetivos:
1. analisar as representações de escola e da escolarização apresentadas pelos alunos
presidiários, buscando identificar as expectativas diante de sua formação;
2. analisar o material de apoio pedagógico direcionado aos professores que atuam na Unidade
Penal, visando perceber as especificidades que orientariam o ensino desses alunos. ”

(...)
“É importante considerar que o direito à educação, ao permitir que as pessoas sejam escolarizadas, cria condições para um melhor exercício de sua cidadania, ao adquirirem ferramentas necessárias para defenderem os demais direitos e deles usufruírem.”
(...)
“Em Araguaína, a Unidade Prisional Barra da Grota contava, no 2º. semestre de 2007, com 62 alunos matriculados no Ensino Fundamental e 28 no Ensino Médio, números que sofreram alterações ao longo desse ano letivo, com as transferências dos detentos ou por que estes entraram em regime de liberdade provisória. Como docentes, ali lecionavam 7professores graduados nas áreas em que atuavam, contratados em regime temporário, e 1 coordenadora pedagógica. Como os dados sugerem, há uma resistência no quadro de docentes efetivos da rede estadual quanto à possibilidade de deslocarem suas atividades para a unidade prisional. Segundo a Técnica de Diversidade da Coordenação Regional de Diversidade da Diretoria Regional de Ensino de Araguaína, Keli Cristiane Camargo, o ensino ministrado na unidade penal visa a “permitir a aquisição do letramento, da leitura e da escrita e da leitura de mundo, que permita a reinserção do apenado ao convívio social”. Para isso, é utilizado o material da EJA, com “adaptações à realidade do ambiente.
Camargo afirma ainda que é necessária uma “adequação à realidade carcerária” e que, para tal, estudos estão sendo desenvolvidos, embora não os tenha especificado.”
(...)
“Vale ressaltar a dupla importância da prática da educação no sistema penitenciário das execuções penais, cumprindo duas finalidades julgadas importantes para a sociedade: evitar a ociosidade nos presídios, que segundo estudos e observações práticas geram maior propensão à especialização do crime e a propensão à reincidência, e dar ao condenado a oportunidade de, em futura liberdade, estar preparado para o exercício de uma atividade profissional para o qual seja exigido o mínimo de escolarização, permitir sua reintegração ao meio social de forma mais digna através da própria aceitação e a não rejeição pela sociedade, além de permitir-lhe contribuir com seu trabalho produtivo e valoroso e ter como consequência uma remuneração pelo seu esforço, proporcionando-lhe o próprio sustento e a manutenção de sua família.” (Tocantins, 2005: 22).”


- Mariana Cunha